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Senado Federal Subsecretaria de Informações |
Data | Link |
07/11/2003 | Referência |
Nº 20, DE 2003
Art 1º Nos termos do § 4º do art. 66 da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica ampliado em 4 (quatro) quadrimestres o prazo estipulado pelo seu art. 31 para o cumprimento dos limites para a dívida consolidada.
Parágrafo único. O disposto no caput será implementado da seguinte forma:
I – de 1º de janeiro de 2003 a 30 de abril de 2005, fica suspensa a obrigatoriedade de cumprimento dos limites e condições estabelecidos pelos arts. 3º e 4º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal;
II – em 1º de maio de 2005, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão estar ajustados aos limites fixados no art. 3º ou à trajetória de redução da dívida definida no art. 4º, ambos da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, conforme o caso.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de novembro de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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